Qual o prazo do aviso prévio para rescisão de contrato com empregado?

O aviso prévio, até outubro/2011, era de 30 dias conforme estabelecia o art. 7º, XXI da Constituição Federal.

O aviso prévio, até outubro/2011, era de 30 dias conforme estabelecia o art. 7º, XXI da Constituição Federal.

Com a publicação da Lei 12.506/2011 a duração do aviso prévio passou a ser contado de acordo com o tempo de serviço do empregado, sendo de 30 (trinta) dias para aquele que tiver até um ano de vínculo empregatício na mesma empresa, acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Observe-se que a reforma trabalhista não alterou tais prazos.

 

Fonte: Mapa Jurídico

Link: https://mapajuridico.com/2017/11/21/qual-o-prazo-do-aviso-previo-para-rescisao-de-contrato-com-empregado/