PERT: Desistências de Ações Judiciais Deve Ser Comprovada até 29/Set

Através da Portaria PGFN 902/2017 foi estipulado o prazo limite de adesão e desistência de ações judiciais ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert),

Através da Portaria PGFN 902/2017 foi estipulado o prazo limite de adesão e desistência de ações judiciais ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), no âmbito de débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A adesão ao Pert ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no Portal e-CAC PGFN, opção “Programa Especial de Regularização Tributária”, disponível no menu “benefício fiscal”, no período de 1º de agosto a 29 de setembro de 2017.

O sujeito passivo deverá comparecer à unidade de atendimento integrado da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de seu domicílio tributário, até o dia 29 de setembro de 2017, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.

 

Fonte: Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/